sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Minha primeira charge que é processada!





Então, meus amigos, continuo aqui nessa empreitada chamada vida, com seus altos e baixos.
Entre as boas notícias dessa semana, soube que uma de minhas caricaturas foi processada pelo prefeito de Senador Canedo.
Isso é gratificante!!! Nunca me senti tão importante!!!!! Pois o objetivo do humor-político, da charge, é exatamente implicar, instigar, polemizar (ou, como queria o Henfil, não só fazer rir, mas fazer pensar).
Quantas caricaturas minhas passaram despercebidas! Mas, felizmente, dessa vez alguém se sentiu agredido com a crítica (pena que foi alguém que não tem senso de humor ou não sabe ainda separar o público e o privado e não aprendeu a conviver com críticas).
É o caso de se perguntar: “Será que o nosso sublime prefeito ainda não soube que muita gente morreu pela liberdade de expressão?”. Isso cheira a uma postura autoritária de quem quer tratar o município como sua empresa- não admitindo oposição.
Leia “Democracia Autoritária” do João Bernardo pra entender a que me refiro...
E como dizia meu avô: “Quem não deve, não teme...”
Abaixo segue as notas que noticiam a situação:









<VANDERLAN PROCESSA JORNAL PODERES E É PUNIDO PELA JUSTIÇA

O tiro saiu pela culatra (I)


O prefeito de Senador Canedo, Vanderlan Vieira Cardoso, o Vanmico, processou a editora Semanários Associados Ltda, que edita o jornal Poderes, por conta de uma charge inofensiva, que comentava sua administração desastrosa. Mas era apenas humor, bom humor, embora ele mesmo fale mal dele num texto escrito por ele e publicado num site da internet (conta sobre suas traições à mulher e admite que levava amantes para dentro de sua própria casa). Não tendo qualquer humor, pois nunca leu o “Pasquim”, Vanderlan processou a editora incentivado por advogados espertalhões.
A juíza Lílian Margareth da Silveira Ferreira, numa sentença madura e muito bem fundamentada, não viu cabimento algum no processo e, no lugar de condenar a editora, condenou Vanderlan. Eis o texto da juíza: “Ante a improcedência do pedido, condeno o autor (Vanderlan Vieira Cardoso) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro, atendendo aos ausícios do artigo 20, parágrafo 3o, do código de Processo Civil”.

O tiro saiu pela culatra (II)

A juíza Lílian Margareth da Silva Ferreira, na sua sentença, é precisa: “Assim, a charge publicada configura-se lícita, não extrapolando os limites constitucionais, na medida que se relaciona a fatos reais, tendo sido divulgada por força de interesse público e não sendo pertinente à vida privada do autor” (embora, como disse na nota anterior, a vida pessoal de Vanderla Vieira Cardoso tenha sido exposta por ele mesmo num site da internet).
A juíza Lílian Margareth continua: “Outrossim, constata-se que a sátira deteve-se a tecer crítica a atos de agente público do Poder Executivo, portanto, estando sob o pálio da excludente do abuso de liberdade de manifestação do pensamento e informação do pensamento e informação preconizado pelo artigo 27, inciso VI, da Lei de Impresna (Lei 5.250/67)”.
A juíza cita jurisprudência afiançando que “é da definição da caricatura valer-se do exagero, da deformação hiperbólica da realidade, do burlesco, para materializar a mensagem jornalística, não constituindo assim conduta antijurídica a sustentar decreto condenatório para reparar danos morais evocados pelo caricaturizado”.

O tiro saiu pela culatra (III)

É preciso lembrar ao prefeito Vanderlan Vieira Cardoso que ele responde a processo no Tribunal Regional eleitoral por compra de voto. Há até recibos no processo. As pessoas admitiram que venderam seus votos para Vanderlan e para o vereador Expedito da Mata. A Polícia Federal fez uma excelente investigação, após denúncia do Ministério Público Federal, e mostrou que o que se pode chamar de “batom na cueca”.

O tiro saiu pela culatra (IV)

A questão central é que Vanderan Cardoso, o Vanmico, não quer esclarecer fatos coisa alguma. O que ele quer, quando recorre à Justiça, é intimidar aqueles que lhe fazem críticas sérias e fundamentadas.
Felizmente esbarrou na cultura jurídica de uma juíza competente como a doutrora Lílian Margareth da Silva Ferreira. No fundo, a juíza sabe que Vanderlan quis, antes de tudo, muito mais usar a Justiça para intimidar um jornal do que para dirimir dúvidas. Deu com os burros n’água, como se dizia antigamente. E que isto lhe sirva de lição. Nem todo o dinheiro do mundo- e Vanderlan se arroga “dono” de Senador Canedo- pode comprar a capacidade de julgar e a dignidade de um juiz honesto, sério e culto.

(Jornal PODERES, no 230 – Ano 7- Semana de Janeiro/ 2008. Pág.03)
-Editora Semanários Associados Ltda
Editor: Júlio C. Ferreira.
Tel.: (62)96210559
E-mail: jpoderes@gmail.com

Um comentário:

Alexandre Mendes disse...

vc acha que pode fazer piada com a cara dos outros e sair de mancinho, tem que pagar o preço,